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Assessoria Jurídica do Sinasefe consegue na Justiça o reconhecimento do auxílio-transporte para servidora do IF Sertão-PE independente do meio utilizado

Assessoria Jurídica do Sinasefe consegue na Justiça o reconhecimento do auxílio-transporte para servidora do IF Sertão-PE independente do meio utilizado

Publicado em 03/04/2018 às 16:37

Em processo que tramitou na Justiça Federal da cidade de Salgueiro (PE), por intermédio da Assessoria Jurídica do Sinasefe, foi proferida sentença que reconhece o direito de os trabalhadores do IF Sertão-PE receberem auxílio-transporte independentemente do transporte utilizado para o trajeto entre a sua residência e a instituição. A justiça concedeu ainda o recebimento dos retroativos desde a data em que o direito foi requerido e negado na seara administrativa. A defesa do IF Sertão-PE argumentou que, com o processo, a servidora visava criar vias judiciais apenas para aumentar seu salário, relatando que a mesma não deveria usufruir do auxílio transporte.

Entretanto, a legislação e a jurisprudência não permitem chegar a essa conclusão argumentada pela Instituição, pelo contrário, o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.165-36/2.001 determina: “Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais”.

A jurisprudência reconhece também que o auxílio-transporte possui natureza indenizatória e deve ser recebido pelos trabalhadores. Portanto, a decisão judicial que reconhece o direito da sindicalizada deve ser mantida. Para o assessor Jurídico do Sinasefe IF Sertão-PE, o advogado Daniel Besarria, o direito ao auxílio-transporte é uma garantia que não pode ser negada pela administração. “O Direito ao auxílio-transporte não pode ser restringido ou suprimido, o mesmo é uma contraprestação das atividades laborais oferecidas em prol da sociedade; o trabalhador não deve ter esse ônus de gastar com deslocamento”, afirma o jurista.

A Assessoria Jurídica do Sinasefe está à disposição para os/as servidores/as sindicalizadas/os que desejarem entrar na justiça sobre essa demanda ou outras que forem necessárias.


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