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Justiça Federal de Petrolina reconhece ilegalidades na resolução que dispõe sobre a concessão do RSC

Justiça Federal de Petrolina reconhece ilegalidades na resolução que dispõe sobre a concessão do RSC

Publicado em 07/05/2018 às 14:30

A Assessoria Jurídica do Sinasefe conquistou mais uma vitória para os servidores do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE). Desta vez, em demanda judicial que tramitou na 17ª Vara Federal de Pernambuco (Subseção Judiciária de Petrolina), ficou reconhecido que os critérios da Resolução nº 56/2015, estabelecidos pelo IF Sertão-PE para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), são ilegais. Segundo a sentença, a resolução extrapola os seus poderes ao criar critérios inexistentes na Lei n° 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

No entendimento do juiz, a Resolução nº 56/2015 não fica isenta da regulamentação da Lei nº 12.772/2012 e, dessa forma, o ato administrativo (Resolução nº 56/2015) extrapola a mesma. Além disso, estabelece critérios desfavoráveis aos docentes que não estão previstos na legislação em vigor.

O Art. 9º (§3º) da referida Resolução delimita que, em caso de divergência da data de retroatividade, deve ser deferida a data mais próxima do parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Porém, esta disposição é ilegal. A Lei maior não estabelece esta interpretação da data mais recente, tendo em vista que tal equívoco pode retirar direitos funcionais e financeiros dos trabalhadores.

De acordo com o advogado da Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE, Daniel Besarria, a decisão do juiz é coerente com os princípios da administração pública. “Essa Sentença comprova que o que deve reger a administração pública é a Lei”, afirmou ele. Para Daniel, portarias, resoluções e pareceres não podem estar acima da Lei ou criar restrições que não existem na legislação.

O Sinasefe acredita que tal resolução pode ter causado prejuízos financeiros e funcionais para docentes dos sete campi do IF Sertão-PE. Ao ser requerido o benefício do RSC, é provável que tenha havido aplicação de critérios estabelecidos na Resolução nº 56/2015. Portanto, os servidores que foram prejudicados podem e devem recorrer.

Para recorrer por meio da Assessoria Jurídica do Sinasefe, basta o servidor acessar o site e clicar na aba “Assessoria Jurídica”, efetuar o login e em seguida dar início ao diálogo com a equipe de advogados. É importante destacar que, para requerer os serviços da Assessoria Jurídica, é necessário que o servidor seja filiado ao Sinasefe IF Sertão-PE.


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