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Assessoria jurídica do Sinasefe protocola recurso no TRF-5 contra a vigência do ponto eletrônico no IF Sertão-PE

Assessoria jurídica do Sinasefe protocola recurso no TRF-5 contra a vigência do ponto eletrônico no IF Sertão-PE

Publicado em 28/05/2018 às 18:21

A Assessoria Jurídica do Sinasefe protocolou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, dois recursos contra a vigência do ponto eletrônico para os docentes e servidores técnico-administrativos do IF Sertão-PE. A expectativa é de que ambos os processos sejam julgados no próximo mês de junho.

Nos dois recursos protocolados, a Assessoria Jurídica do Sinasefe solicita a suspensão imediata do ponto eletrônico. Enquanto o processo dos TAEs está nas mãos do desembargador Federal Rubens Mendonça Canuto Neto, da 4ª turma, o processo dos docentes tramita na 1ª turma, com o desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire.

No recurso protocolado contra a implantação do ponto eletrônico para os TAEs, a Assessoria Jurídica defende a nulidade da decisão judicial que não permitiu ao sindicato produzir provas (afrontando a ampla defesa e o contraditório) para comprovar a incompatibilidade da pesquisa e extensão dos técnicos com a exigência do ponto eletrônico.

Já no recurso protocolado contra a implantação do ponto eletrônico para os docentes, a Assessoria Jurídica defende que a discricionariedade administrativa não pode ser confundida com ilegalidades e/ou arbitrariedades por parte da Instituição, e que a resolução de implantação do ponto eletrônico é inconstitucional, logo, nula de pleno direito.

O advogado da  Assessoria Jurídica do Sinasefe, Daniel Besarria, está otimista e espera que até meados de junho os dois processos sejam colocados na pauta para julgamento. Ele destaca ainda que o pedido de liminar, protocolado nos dois processos, pode suspender o ponto eletrônico a qualquer momento.


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