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AJN do Sinasefe protocola ofício para suprimir exigência de compensação de horários decorrentes do fechamento das repartições durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol

AJN do Sinasefe protocola ofício para suprimir exigência de compensação de horários decorrentes do fechamento das repartições durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol

Publicado em 21/06/2018 às 14:27

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) expediu a Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, estabelecendo que o expediente dos Servidores Públicos Federais (SPFs) terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da Fifa de 2018. Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14 horas. Já quando as partidas da Seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13 horas.

Ainda, segundo a Portaria 143, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas.
Contudo, não é razoável a administração pública fechar os órgãos e repartições, impedindo acesso ao servidor público de cumprir sua jornada de trabalho no horário sempre prestado e determinar a compensação em horário diverso.

O Sinasefe entende que é desnecessária a reposição das respectivas horas, pois, se a repartição estava fechada, evidentemente não ocorreu atendimento e não há trabalho a ser reposto daquele período. Se o servidor permanecer além do horário do órgão, isso não significa que os usuários também terão atendimento prorrogado após o expediente normal. Diversos servidores são estudantes, detém acúmulo de cargos, dentre outras situações. 

Com base nessas problemáticas, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sinasefe elaborou um ofício que o sindicato protocolou nesta quarta-feira (20/06) junto ao MPDG para fins de proceder alteração da Portaria 143, suprimindo a exigência de compensação e, então, dispensando os servidores públicos quanto a reposição de horários decorrentes do fechamento das repartições durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol. 

O ofício destaca ainda que, durante a última Copa do Mundo da FIFA, foi expedida a Portaria nº 113/2014, estabelecendo o expediente dos órgãos e repartições da Administração Pública federal nos dias de jogos, visando torcida pela Seleção Brasileira de Futebol e mobilidade nas cidades-sedes, bem como a determinação de compensação das horas através de comunicado. Porém, os Tribunais se pronunciaram de forma a afastar a dita compensação, conforme segue a decisão proferida favorável aos servidores pela juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira.

Caso não sejam atendidos os pedidos, haverá possibilidade de ingresso de ação judicial posteriormente.


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