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Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE emite parecer jurídico sobre o ponto eletrônico

Assessoria Jurídica do Sinasefe IF Sertão-PE emite parecer jurídico sobre o ponto eletrônico

Publicado em 27/11/2017 às 18:53

A Assessoria Jurídica da Seção IF Sertão-PE do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica fez uma análise jurídica acerca da implantação do ponto eletrônico nas unidades administrativas do Instituto Federal do Sertão Pernambucano. Para facilitar a apreciação das análises, foram feitos dois pareceres: um referente à análise do ponto a partir da perspectiva docente, intitulado “Uma luta pela isonomia, uma luta pelo poder de pensar!”, e outro referente aos TAEs, sob o título “Da implantação do ponto eletrônico – controle e normalização dos técnicos administrativos”.

Entre os aspectos defendidos pelo documento para a não implantação do ponto eletrônico no trabalho docente, destaca-se a equiparação entre as atividades do professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico com o professor do Magistério Superior, já que ambos realizam pesquisa e extensão e dão aula no ensino superior e na pós-graduação.

“Os Institutos Federais devem prezar pela atividade docente em todos seus níveis (ensino, pesquisa e extensão), fomentando a liberdade de trabalho dos professores, dando aos mesmos meios que cheguem ao exercício do pensar e do fazer o outro pensar’, afirma o documento.

Em relação à análise jurídica acerca da implantação do ponto eletrônico nos técnicos administrativos, o parecer enumera as atividades realizadas pelos técnicos-administrativos dos Institutos Federais, como a construção de Projetos Pedagógicos, pareceres, revisão de projetos de cursos e outras atividades que não se resumem ao campo institucional.

“Não é difícil vislumbrar que a mera implantação do ponto eletrônico sem nenhuma apreciação das realidades dos campi e da realidade dos técnicos não está concatenado com o princípio administrativo da finalidade e consequentemente da legalidade. O engessamento das atividades realizadas pelos técnicos através da implantação do ponto eletrônico parece atender muito mais a uma política de normalização e controle do exercício e da produção”, destaca o documento.

Acesse o parecer jurídico docente aqui e TAE aqui.


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