STF fica do lado dos patrões e libera terceirização irrestrita, com efeito retroativo em processos judiciais
Publicado em 31/08/2018 às 12:33
Numa decisão comemorada pelos setores empresariais, ontem (30), por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram constitucional a terceirização irrestrita, ou seja, válida para todas as atividades de uma empresa privada ou pública, inclusive, a atividade principal, a chamada atividade-fim.
Mais do que reafirmar a liberação ampla da terceirização, permitida desde a aprovação da Reforma Trabalhista, no ano passado, a decisão do STF aprofunda o ataque aos trabalhadores, pois tem validade a processos anteriores à reforma.
A decisão é de repercussão geral e será aplicada em outros casos semelhantes. Cerca de 4 mil processos na Justiça dependiam desse julgamento.
Decisões já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Contudo, processos ainda em discussão serão afetados e, pela decisão do STF, terão decisão a favor dos patrões, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
O julgamento tratava-se de duas ações que questionavam a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que proibiu em 2011 a terceirização da atividade-fim, e era usada como base nos processos judiciais nesses casos. A discussão do tema se arrastou por cinco sessões nos últimos dias e, desde o início, a maioria a favor da reivindicação patronal vinha se impondo.
_
CSP - Conlutas
