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Decisão do TRF5 anula Atos Administrativos ilegais do CONSUP

Decisão do TRF5 anula Atos Administrativos ilegais do CONSUP

Publicado em 03/09/2018 às 17:36

Na noite do sábado (01/09), o  Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em atendimento a uma petição da Assessoria Jurídica (AJ) do Sinasefe IF Sertão-PE, emitiu uma sentença que anula os Atos do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE).

“Por consequência lógica, todos os atos administrativos decorrentes desse ato administrativo ilegal, devem ser nulos de pleno direito, ante ao desrespeito ao Regimento Interno previsto na Resolução n° 15/2018, aprovado em outubro de 2015, em reunião ordinária do CONSUP do IF Sertão.”, diz a sentença.

No julgamento foram acatados os argumentos da entidade sindical, sendo reconhecido pelo Poder Judiciário a ilegalidade da prorrogação do mandato dos membros do Consup. Foram anulados todos os atos administrativos aprovados pelo Conselho durante o período de prorrogação ilegal, qual seja, de março de 2017 a abril de 2018.  Dentre os atos, alguns ferem diretamente os direitos de trabalhadores e trabalhadoras do Instituto.

As ilegalidades decorriam de dois fatos que foram apontados pelo Sindicato durante o processo judicial: 1) a Presidente do Consup prorrogou o mandato dos membros do Consup de forma contrária ao próprio Regimento do mencionado Conselho (ex.: artigo 31 do Regimento do Consup); 2) a aprovação de Resoluções e atos administrativos sem a presença do quórum mínimo de membros para tal.

Na defesa, a Instituição chegou a dizer que o Sindicato não teria legitimidade para combater as citadas ilegalidades, disse que era de competência única da administração e que a prorrogação do mandato era lícita, mesmo sem o Regimento autorizar a referida prorrogação.

Vários atos administrativos aprovados durante esta prorrogação ilegal traziam prejuízos diretos aos trabalhadores, tais como:

  • Não admissão de outros documentos que não seja o diploma para concessão de retribuição por titulação para os docentes (Resolução nº 17 de 2017);

  • Aprovação do Regimento de Controle de frequência eletrônico (Resolução nº 33 de 2017);

  • Forma de movimentação dos servidores (Resolução nº 45 de 2017);

  • Dentre outros.

O Assessor Jurídico do Sinasefe, Daniel Besarria, comentou a decisão e comemorou o resultado. “O processo de anulação de atos do Consup aprovados de forma ilegal é uma vitória para todos os trabalhadores do IF Sertão e para a ratificação da legalidade que deve nortear a administração. Uma vitória coletiva e a nível Estadual tende a fortalecer a luta e o sentimento de justiça para os envolvidos”, destacou.

Em decorrência da demanda judicial, os atos administrativos aprovados de forma ilegal pelo Consup devem ser extintos e as matérias dos mesmos devem ser refeitas pelo mesmo, obedecendo todo o trâmite institucional.

Ascom/Sinasefe IF Sertão-PE


Boa noite! Parabenizo a combatividade do nosso sindicato, a diretoria e a assessoria jurídica agiram no ponto certo, a defesa dos nossos direitos é legítima. Sigamos em frente!

SILVER

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