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TRF 5 indefere 1º recurso do IF Sertão-PE contra a decisão que anulou atos do Consup

TRF 5 indefere 1º recurso do IF Sertão-PE contra a decisão que anulou atos do Consup

Publicado em 20/09/2018 às 18:32

No último dia 10 de setembro o IF Sertão-PE protocolou Recurso (Embargos de Declaração) contra a Sentença que anulou os atos do Consup.  O recurso foi direcionado ao mesmo Juiz que julgou a demanda no início desse mês. No texto, o IF Sertão alegou que o Sindicato está lutando em face de atos administrativos “que não afetam diretamente quaisquer interesses ou direitos dos substituídos”.

Na defesa ao Recurso a Assessoria Jurídica do SINASEFE arguiu que resoluções anuladas “trazem prejuízos para a vida funcional dos servidores”, “que o Estatuto do IF Sertão não permite a recondução de forma unilateral e automática” dos membros do Consup.

Alega no Recurso que o mandado do Consup poderia ter sido prorrogado até março de 2019 e que o Sindicato agiu “de maneira intruja” ao tentar “provocar uma confusão utilizando-se das normas previstas no Estatuto do IF Sertão e Regimento Interno do CONSUP”.

Finalizou o Recurso com o argumento que o Sindicato “pretende avultadamente é a anulação da Resolução 33/2017” e que “tal conclusão é reforçada pelos e-mails que circulam na comunidade do IF SERTÃO, bem como por notas publicadas no site do SINASEFE – as quais possibilitam a deduzir com clareza que a busca pelo fim do ponto eletrônico é perseguida vigorosamente pelo Sindicato”.

Foi exposto ainda na defesa que o Sindicato “não sobrevive apenas em função de combater o ponto eletrônico”, que a demanda de anulação dos atos do Consup tem por objeto combater a ilegalidade da aprovação de vários atos, tais como o que dispõe da movimentação de servidores, da exigência de reconhecer o incentivo qualificação apenas com o diploma como documento exclusivo para conceder tal benefício, dentre outros atos ilegais.

Na nova Decisão o Magistrado enfatizou que a parte recorrente “elegeu meio processual inadequado, no qual pretende o reefrentamento de toda matéria objeto do pedido”, e manteve a Sentença que anulou os atos administrativos aprovados de forma ilegal pelo Consup.

 


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