Assessor Jurídico do Sinasefe IF Sertão-PE fala acerca da anulação dos Atos do Consup
Publicado em 28/09/2018 às 14:05
A equipe de comunicação do Sinasefe conversou com Daniel Besarria, assessor Jurídico da seção sindical, sobre o processo de anulação dos atos do Consup do IF Sertão-PE. O foco da entrevista foi a sentença do Juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que anulou os atos administrativos do Instituto Federal, aprovados de forma ilegal.
São perguntas e respostas que refletem sobre os motivos que levaram ao pedido de anulação e quais os desdobramentos do processo a partir da decisão. Além disso, Daniel Besarria comenta sobre as conquistas da classe trabalhadora e os próximos passos da Assessoria Jurídica. Confira a entrevista:
Sinasefe: Como surgiu a ideia do processo judicial para anulação dos atos do Consup?
Daniel Besarria: Esta demanda foi apresentada pela Seção Sindical. Para ser mais específico, inicialmente quem questionou a legalidade dos atos administrativos exarados pelo Conselho foi a Diretoria do Sinasefe. Daí analisamos os documentos e com o estudo chegamos à conclusão pela ilegalidade dos atos administrativos.
Sinasefe: Poderia expor um pouco mais especificamente acerca dessas ilegalidades?
Daniel Besarria: Sim. O mandato do Consup tem o prazo de 2 anos, conforme dita o Regimento do Conselho Superior. Foi identificado que o mandato foi concluído em março de 2017, a partir daí ocorreu uma prorrogação do mandato de forma que não é permitida pelo Regimento do Consup.
Sinasefe: Por quanto tempo permaneceu essa prorrogação?
Daniel Besarria: De março de 2017 até abril de 2018. Por consequência, ficou determinado na Sentença que todos os atos administrativos que foram aprovados nesse lapso temporal são nulos.
Sinasefe: Essa Sentença gera efeitos imediatos?
Daniel Besarria: A regra do ordenamento jurídico é que o recurso de apelação contra uma sentença possui efeito suspensivo, para que os efeitos da decisão judicial não ocorram de forma imediata. Desta forma, neste primeiro momento temos que aguardar para saber se a parte adversa irá recorrer.
Sinasefe: E se eles recorrerem?
Daniel Besarria: Vamos estudar um meio de solicitar o cumprimento imediato da Sentença, com um pedido direcionado ao Desembargador Relator do recurso que porventura venha a ser protocolado. Caso eles não recorram, passado o prazo de recurso (que são de 30 dias úteis), a Sentença segue para cumprimento imediato.
Sinasefe: Sendo assim, mesmo que eles recorram é possível pleitear pelos efeitos imediatos da Sentença?
Daniel Besarria: Os esforços estarão voltados para isso, neste momento vamos aguardar apenas se eles vão recorrer ou não, para adotar a melhor estratégia jurídica ao caso concreto.
Ascom/ Sinasefe IF Sertão-PE
