Nota pública: liberdade sindical é direito, não concessão

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O SINASEFE IFSertãoPE vem a público reafirmar sua defesa inegociável da liberdade sindical, do direito de greve, da democracia institucional e da organização coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação pública federal.

A atuação sindical é parte constitutiva da vida democrática. Dirigentes sindicais, servidoras e servidores não podem ser constrangidos, intimidados ou submetidos a mecanismos de disciplinamento institucional por exercerem o direito de crítica, de posicionamento público e de defesa coletiva da categoria.

No dia 22 de maio de 2026, um dirigente sindical desta Seção Sindical foi notificado a apresentar manifestação preliminar em procedimento ético instaurado a partir de manifestação relacionada à defesa do direito de greve e da unidade das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação pública federal.

Em respeito às cautelas formais aplicáveis, o SINASEFE IFSertãoPE não exporá nomes, peças processuais ou detalhes protegidos do procedimento. Mas registra, com firmeza, sua grave preocupação com toda iniciativa que possa produzir efeito de intimidação sobre a atividade sindical.

Defender a greve não é desvio ético. Questionar formulações institucionais que responsabilizam trabalhadoras e trabalhadores por efeitos administrativos de uma paralisação não é ataque pessoal. Afirmar a unidade da categoria e combater divisões internas entre segmentos da educação pública federal é dever político de uma organização sindical.

O direito de greve não é favor administrativo. A liberdade sindical não é concessão de gestão. A crítica pública, quando voltada a temas de interesse coletivo, integra o funcionamento democrático das instituições públicas e não pode ser confundida com infração ética.

Em uma instituição pública de ensino, divergências devem ser enfrentadas com debate democrático, transparência, respeito às garantias constitucionais e compromisso com a educação pública. Transformar crítica sindical em objeto de constrangimento institucional abre precedente perigoso contra toda a categoria.

O SINASEFE IFSertãoPE reafirma que seguirá acompanhando o caso, prestando solidariedade política e suporte jurídico ao dirigente sindical notificado, bem como adotando todas as medidas cabíveis para impedir qualquer forma de cerceamento, retaliação ou enfraquecimento da organização coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores.

A democracia institucional não se realiza pelo silenciamento da crítica. Realiza-se quando a crítica pode circular, disputar sentidos e defender direitos sem medo de punição.

Defender a liberdade sindical é defender a democracia. Defender o direito de greve é defender a educação pública e as trabalhadoras e trabalhadores que a sustentam todos os dias.

SINASEFE IFSertãoPE
Petrolina-PE, 29 de maio de 2026.