No dia 17 de outubro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão da Justiça Federal de Petrolina (17ª Vara Federal), que declarou ilegal a exigência de assinatura de termo proibindo o uso de veículo próprio para o recebimento do auxílio-transporte.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ratificou esse direito coletivo da categoria nos seguintes termos:
“Portanto, a declaração legalmente exigível é aquela que informa a realização do deslocamento e as despesas correspondentes. Não há autorização legal para exigir que o servidor declare que não utiliza veículo próprio”.
Ao proibir o pagamento do auxílio-transporte para quem utiliza veículo próprio, a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025 estabeleceu uma restrição que contraria a Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
Nesse contexto, a decisão do TRF5 é de extrema importância, pois beneficia toda a categoria de trabalhadores do IFSertãoPE e confirma um direito que já vinha sendo usufruído desde a decisão de primeira instância.
Essa conquista é fruto da mobilização coletiva da categoria e reforça a importância da organização e da atuação da Seção Sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.