A Seção Sindical do SINASEFE no IFSertãoPE recebeu positivamente a manifestação divulgada pela Diretoria de Gestão de Pessoas acerca dos novos procedimentos para concessão do auxílio-transporte aos(às) servidores(as) que utilizam veículo próprio no deslocamento entre residência e local de trabalho. A mudança ocorre após decisão judicial obtida em ação ajuizada por esta Seção Sindical, que reconheceu a ilegalidade da exigência de declaração de não utilização de veículo próprio para a concessão do benefício.
A partir do recebimento do Parecer de Força Executória, consideramos importante reconhecer a postura adotada pela Administração do IFSertãoPE, especialmente quanto à adequação dos formulários e procedimentos administrativos e, sobretudo, à aplicação dos efeitos da decisão a todos(as) os(as) servidores(as) da Instituição que se encontrem na mesma situação, independentemente de filiação sindical.
Para esta Seção Sindical, a decisão de não estabelecer tratamento diferenciado entre filiados(as) e não filiados(as) representa um gesto institucional importante e de boa-fé, que merece ser reconhecido. A aplicação da decisão ao conjunto dos(as) servidores(as), portanto, não apaga a origem dessa conquista. Foi a atuação da Seção Sindical, ao questionar judicialmente uma restrição considerada indevida e prejudicial à categoria, que possibilitou o reconhecimento desse direito. Registrar essa origem não significa estabelecer uma disputa de protagonismo institucional, mas reafirmar, concretamente, a importância da organização coletiva dos(as) trabalhadores(as) na defesa e ampliação de direitos, seja pela negociação e pelo diálogo administrativo, seja, quando necessário, pela atuação jurídica.
Nesse sentido, também recebemos positivamente o reconhecimento, expresso na manifestação institucional, da legitimidade da atuação sindical e do direito de recorrer às instâncias competentes quando determinada demanda da categoria não encontra solução pela via administrativa.
Entendemos, contudo, que essa experiência permite uma reflexão mais ampla. A necessária observância da legalidade pela Administração Pública não impede o questionamento de atos normativos ou interpretações administrativas que restrinjam direitos. Neste caso, foi justamente a atuação sindical que levou a controvérsia ao Poder Judiciário e possibilitou o reconhecimento da ilegalidade da restrição imposta aos(às) servidores(as).
Por isso, esperamos que o espírito de diálogo e boa-fé demonstrado pela Administração ao estender os efeitos da decisão a todos(as) os(as) servidores(as) reflita também nos próximos desdobramentos do processo, inclusive com a não interposição de recurso contra a decisão favorável à categoria, permitindo que a matéria seja definitivamente consolidada e evitando o prolongamento de uma controvérsia cujo resultado representa importante avanço para os(as) trabalhadores(as) do IFSertãoPE.
A Seção Sindical acompanhará atentamente os próximos passos, inclusive as orientações relacionadas aos critérios de cálculo, à instrução dos requerimentos e à situação dos(as) servidores(as) que tiveram solicitações anteriormente negadas em razão da utilização de veículo próprio e que, por isso, são passíveis de requererem retroativo financeiro, na via judicial, mesmo que a negativa tenha sido dada antes dessa decisão coletiva. Esses aspectos são fundamentais para que a conquista judicial produza efeitos concretos e alcance plenamente os(as) servidores(as) beneficiados(as).
Registramos, por fim, que valorizamos a disposição manifestada pela Reitoria e pela Diretoria de Gestão de Pessoas ao diálogo institucional. Da mesma forma, reafirmamos que o SINASEFE continuará cumprindo sua função de representação, defesa e luta pelos direitos dos(as) servidores(as), buscando o diálogo e a negociação sempre que possível e recorrendo aos instrumentos jurídicos e políticos legítimos quando necessário.
A conquista do auxílio-transporte demonstra, mais uma vez, a importância da organização coletiva. É uma vitória construída pela atuação sindical e que, com responsabilidade e diálogo, poderá beneficiar toda a comunidade de trabalhadores(as) do IFSertãoPE.
Confira a nota: